Consensual e Judicial
Separação e Divórcio
Consensual e Judicial
Onde requerer
O interessado deve encaminhar-se à Região Administrativa correspondente a sua residência, onde existem os Núcleos da Defensoria Pública, para dar entrada na petição inicial.

Só se pode requerer

  • Separação consensual - depois de, no mínimo, dois anos de casados. ·
  • Separação judicial - não há necessidade de comprovar tempo mínimo de casamento e pode ser pedida por um dos cônjuges.
  • Divórcio direto (consensual ou judicial) - tem que comprovar dois anos de separação de fato.
  • Conversão em divórcio - um ano após a data da decisão que decretou a separação judicial ou da decisão que concedeu a medida cautelar de separação de corpos.




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